Caixa lança site e aplicativos para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600

Apelidado de “coronavoucher”, o Governo Federal pretende realizar os pagamentos antes da Páscoa.

Nesta terça-feira (07), a Caixa Econômica Federal lançou o site para trabalhadores autônomos, informais ou microempreendedores individuais solicitarem o benefício emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 reais. O valor, que será pago durante três meses devido a pandemia do novo coronavírus, poderá ser prorrogado pelo Executivo, caso seja necessário.

Após o registro feito e aprovado, o cidadão receberá o valor em até 48h. O pedido deverá ser feito por trabalhadores que não estiverem em nenhuma das bases de dados do Governo, como Cadastro Único (CadÚnico) ou no Bolsa Família.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Quem for MEI, autônomo ou trabalhador informal, poderá fazer o preenchimento do cadastro pelo celular. Os demais já estão aptos a receber o benefício. Quem faz parte do Bolsa Família, terá entre os dias 16 e 30 de abril para optar por um dos dois benefícios.

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Apelidado de “coronavoucher”, o Governo Federal pretende realizar os pagamentos antes da Páscoa. Afim de evitar aglomeração de pessoas na hora de receber o dinheiro, um calendário foi criado para que os beneficiários saquem o valor.

Para ter acesso aos aplicativos e site lançados pelo Governo, basta clicar em uma das opções abaixo:

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- Para acessar o site, clique aqui.

- Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui.

- Para baixar o aplicaivo para celulares Ios (Apple), clique aqui.

- Para acessar o site do Cadastro Único, clique aqui.

- Para acessar o aplicativo do CadÚnico, clique aqui.

Calendário

Primeira parcela

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);

- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Foto: ReproduçãoAuxílio emergencial.

Quem tem direito de receber o auxílio emergencial?

Para receber o benefício, os cidadãos devem cumprir alguns critérios. Tem direito quem não possui carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas desempregadas. Além disso, é preciso ter mais de 18 anos e se enquadrar nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único).

Não poderão receber o valor quem for funcionário público (mesmo que temporariamente) ou pessoas que recebem outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

A exceção é para quem recebe o Bolsa Família. Essas pessoas poderão optar entre o benefício que já possuem ou se preferem receber o auxílio emergencial, de acordo com o que for mais vantajoso para elas.

Além disso, limites de renda foram estabelecidos. Não terão direito ao auxílio:

- Família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135);

- Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A renda familiar será verificada através do CadÚnico, para quem for inscrito no sistema. Os não inscritos deverão fazer uma autodeclaração, por meio de uma plataforma digital, que ainda está em desenvolvimento.

Outras categorias

Além das categorias de trabalhadores que já estão aptas para receber o benefício, o Congresso quer incluir outros 14 profissionais na lista de beneficiários:

- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;

- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

- Técnicos agrícolas;

- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

- Taxistas e os mototaxistas;

- Motoristas de aplicativo;

- Motoristas de transporte escolar;

- Caminhoneiros;

- Agentes de turismo e os guias de turismo;

- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;

- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;

- Profissionais autônomos da educação física;

- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

*Matéria editada às 13h44 para acréscimo de informações.

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