Piauí é 5º estado com maior índice de motoristas que bebem antes de dirigir

Tocantins (31,4%), Maranhão (27,4%), Sergipe (25,7%) e Paraíba (25,6%) tiveram percentuais maiores.

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (18) apontou que um a cada quatro motoristas piauienses já dirigiu após ingerir bebida alcoólica. O estado é o quinto com maior índice de pessoas que dirigem mesmo após beberem. Os números foram coletados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

De acordo com o instituto, entre as pessoas acima de 18 anos, 25,4% afirmaram ter consumido bebida alcóolica antes de dirigir durante o período analisado pela pesquisa. O IBGE considerou os casos que ocorreram em um intervalo de 12 meses antes da entrevista, independentemente da quantia ingerida pelo participante.

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Só Tocantins (31,4%), Maranhão (27,4%), Sergipe (25,7%) e Paraíba (25,6%) tiveram percentuais superiores ao do Piauí.

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A pesquisa ainda demonstrou que, em todo o Brasil, cerca de 17% dos condutores fizeram consumo de bebidas alcoólicas momentos antes de assumirem a direção de um veículo.

Entre as capitais brasileiras, Teresina ocupa a quarta colocação, com 22,4% dos entrevistados tendo bebido antes de dirigir. A cidade fica atrás apenas de São Luís/MA (28,5%), Palmas/TO (25,9%) e Campo Grande/MS (24,2%). A média entre as capitais é de 14%.

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Os dados, que foram colhidos para a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, ainda apontou que, 30 dias antes das entrevistas, 19,2% dos piauienses fizeram consumo de álcool de forma abusiva. Neste quesito, o Piauí ficou em 9º lugar. Em todo o país, a taxa média foi de 17,1%.

Crime de Trânsito

Apesar de ser uma prática "comum", dirigir embriagado é um crime de trânsito, conforme o Artigo 306, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além de receber uma multa de R$ 2.934,70, o condutor corre o risco de ser preso e ter a CNH suspensa. A infração é considerada gravíssima e resulta na perda de 7 pontos na habilitação. Confira na íntegra o que diz a lei do CTB:

Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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