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Procurador de Floriano Vai Dialogar com MP Antes de Acatar exortação.

Procurador Geral do Município levará pessoalmente a demanda ao promotor.
Foto: prefeituradeflorianopiPrefeitura Municipal de  Floriano
Prefeitura Municipal de Floriano

Um embate jurídico está agitando as estruturas políticas de Floriano, após o Ministério Público recomendar a anulação de contratos municipais. O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho exigiu a revogação de contratos feitos por adesão, desencadeando uma disputa sobre a legalidade das chamadas contratações "por carona" em licitações.

Quatro contratos, somando a quantia significativa de R$ 3.619.599,85, foram firmados com a empresa AR Engenharia Eireli e agora estão sob escrutínio. Em resposta, a Procuradoria Geral do Município, liderada por Jossandro da Silva Oliveira, decidiu acalorar a recomendação, anunciando que pessoalmente levará a demanda ao promotor, em um gesto que promete elevar a temperatura do debate.

A controvérsia se concentra na interpretação da Nova Lei de Licitações, regulamentada pelo Decreto nº 11.462/23, que explicita a possibilidade de contratações por "carona" no processo licitatório da Ata de Registro de Preços (ARP), embora com restrições. O município de Floriano defende que seguiu todas as exigências legais, buscando apoio na interpretação da legislação vigente.

Por outro lado, o promotor Bandeira Filho argumenta que tais contratações são ilegais, indo de encontro aos princípios legais estabelecidos. A recomendação emitida se torna um desafio direto à autoridade municipal, criando um clima de tensão que promete se prolongar pelos corredores da justiça.

Com o impasse em curso, a Procuradoria Geral do Município se prepara para um confronto direto com o Ministério Público, buscando alcançar um entendimento comum sobre os fundamentos legais em discussão. Entretanto, Oliveira ressalta que, caso não haja acordo, o município estará disposto a acatar a recomendação, em respeito ao Estado de Direito.

A polêmica assume contornos de um confronto institucional, enquanto os defensores do direito se preparam para um embate que pode redefinir os limites da contratação pública em Floriano.

Nota do Procurador:

"Fomos notificados pelo Ministério Público na data de 24/04 com uma Recomendação ao Prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, para que anule os contratos de contratações decorrentes de adesão e o município se abstenha de novas contratações nesse sentido. Cabe salientar que houve requisição ao município anteriormente e o município juntou todos os documentos necessários, bem como cópia do processo licitatório, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Contrato e Nota fiscal. Dessa maneira, o promotor entende que as contratações decorrentes de adesão por entes não participantes à ata de registro de preços são ilegais. Porém, diferente da Lei 8.666/93, revogada em 30 de dezembro, a Nova Lei de Licitações prevê expressamente a "carona" no processo licitatório da ARP, a qual ainda foi regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 11.462/23, com o estabelecimento de algumas limitações. Com isso, o município entende que cumpriu todas as exigências que constam na lei. Então, para ser coerente e prudente, o município, entendendo que é meramente interpretativo, vai levar ao promotor pessoalmente a demanda. Caso o mesmo não tenha o mesmo entendimento, vamos, sim, acatar a recomendação e cumprir todas as exigências." - Jossandro da Silva Oliveira, Procurador Geral do Município.

Nota extraida do Portal https://piauinoticias.com/

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