Juiz proibe pré-candidatos do PTB de realizarem "buzinaços" em Barão de Grajaú

Justiça Eleitoral entendeu que ato realizado em 30 de agosto caracteriza propaganda antecipada.

Na última quarta-feira (09), a Justiça Eleitoral da cidade de Barão de Grajaú (MA) emitiu um parecer proibindo os pré-candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito Antônio Carlos Resende da Silva e Edilson Sousa Silva, respectivamente, de realizarem ‘buzinaços’ ou outros eventos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi deferida pelo juiz eleitoral David Mourão Guimarães de Morais Meneses, da 21ª Zona Eleitoral, após uma representação ajuizada pela Comissão Provisória do PSD de Barão de Grajaú. De acordo com a ação, os pré-candidatos pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) infringiram a legislação eleitoral ao realizarem, no dia 30 de agosto, um buzinaço. O ato teve queima de fogos e a participação de eleitores e do atual prefeito da cidade, Gleydson Resende da Silva.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Confira abaixo o parecer do juiz:

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“defiro o pedido da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE BARÃO DE GRAJAÚ e determino que os representados GLEYDSON RESENDE DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS RESENDE DA SILVA, EDILSON SOUSA SILVA e a COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO BRASIL (BARÃO DE GRAJAÚ/MA) não realizem, antes de 26 de setembro de 2020, novos ‘buzinaços’, passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhados, inclusive com uso de queima de fogos de artifício, de carros de som e de qualquer outra maneira de arregimentação de aglomerações não permitidas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento desta decisão, os representados sujeitar-se-ão à incidência de penas pecuniárias de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento, a depender da gravidade e da repercussão do ato praticado.”

Propaganda eleitoral

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Neste ano, o período de propaganda eleitoral teve seu início adiado, assim como a data das eleições municipais. Inicialmente, o primeiro turno aconteceria no dia 4 de outubro e o segundo no dia 25 de outubro, porém, com a pandemia do novo coronavírus, os eleitores só deverão comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro.

Consequentemente, a propaganda eleitoral também teve seu início postergado, podendo ser iniciada somente em 27 de setembro (inclusive na internet). Antes dessa data, é permitida somente a campanha intrapartidária. As propagandas podem ocorrer até o dia 14 de novembro, seguindo algumas regras.

No dia das eleições, é vedada a propaganda eleitoral, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, através da utilização de camisetas, bandeiras, adesivos e broches. A aglomeração de eleitores que apoiam um mesmo candidato não é permitida.

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