Advogado explica que propagandas os candidatos podem ou não fazer

Nos próximos meses, o Rota 343 trará uma série de entrevistas envolvendo as eleições deste ano.

2020 é ano de eleição. Apesar de, atualmente, o mundo viver a pandemia do novo coronavírus, no Brasil, a possibilidade de adiar ou até mesmo cancelar as eleições ainda não foi cogitada.

Durante todo o ano, muitas perguntas envolvendo os assuntos surgem na população. Quem será candidato? Em quem devo votar? Quem é a pessoa mais indicada para ser prefeito (a) e vereador (a)?

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Para que as pessoas possam conhecer as pessoas que irão se candidatar a cargos políticos em Floriano (PI) e região, o Rota 343 está preparando uma série de entrevistas.

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Visando esclarecer alguns pontos sobre o que é permitido ou não, o primeiro entrevistado é o advogado João Lúcio Cruz.

Durante a pré-campanha, os futuros candidatos a prefeito e vereadores podem dar entrevistas. Até a data para registro da candidatura, eles estão autorizados pela lei a divulgarem sua intensão de concorrerem a um cargo político, tanto para seu partido, quanto para a população.

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Porém, o advogado esclarece que o pré-candidato precisa estar atento durante a entrevista. Apesar de ser livre a abordagem de qualquer assunto, pedir votos não é permitido, conforme artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015:

“Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”.

Apesar de não existir uma proibição na lei, o advogado aconselha que a apresentação de propostas do que fará caso seja eleito não sejam divulgadas. O motivo é que, dependendo da forma em que for demonstrada, pode configurar propaganda antecipada.

Em contrapartida, os candidatos podem falar sobre pontos da cidade que acreditam que necessita de melhorias.

As restrições quanto a propaganda durante o ano eleitoral são variadas. Elas estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que disciplina as eleições 2020.

A propaganda eleitoral de forma “oficial” será permitida a partir do dia 16 de agosto, em todos os veículos de comunicação, incluindo a internet.

Seguindo a resolução 23.610/2019, os candidatos poderão fazer suas propagandas agosto “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que não contratem disparo em massa de conteúdo”. Ou seja, apesar de poder entrar em contato até mesmo via WhatsApp, aquelas mensagens automáticas, que são enviadas várias vezes, para milhares de pessoas ao mesmo tempo, são proibidas.

O Dr. João Lúcio ainda explica que, caso um candidato faça propaganda eleitoral de forma antecipada, ele está sujeito a receber uma multa e até mesmo ter o registro de sua candidatura impugnada.

Foto: Arquivo PessoalAdvogado João Lúcio Cruz
Advogado, Dr. João Lúcio Cruz.

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