Venda de bebidas alcoólicas é proibida novamente em Floriano
Novo decreto foi assinado por Joel Rodrigues nesta segunda-feira (31) e valerá até dia 7 de setembro
Um novo decreto assinado nesta segunda-feira (31) prorrogou a proibição da venda de bebidas alcoólicas por mais sete dias no município de Floriano (PI). O documento, assinado pelo prefeito Joel Rodrigues, também mantém o ‘lockdown parcial’ e as medidas rígidas de funcionamento das atividades comerciais aos finais de semana.
Segundo o secretário de governo Bento Viana, as medidas foram prorrogadas após uma análise, que demonstrou a eficácia das mesmas.
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"No primeiro lockdown, o município registrou 137 casos. Já o último fim de semana com restrições foram 50 casos. Essas medidas estão sendo eficazes, proibindo as reuniões particulares e eventos que vinham acontecendo", declarou.
As medidas que constam no novo decreto começam a valer a partir desta terça-feira (01). As vendas de bebidas alcoólicas estão suspensas até o dia 7 de setembro, não podendo haver a comercialização nem por meio de aplicativos ou telefone e nem para ser entregue via delivery.
No caso de locais que comercializam produtos diversos, como supermercados, os departamentos e espaços destinados às bebidas alcoólicas devem permanecer lacrados durante os próximos sete dias. Os estabelecimentos que vendem exclusivamente esse tipo de bebida, devem permanecer fechados.
As restrições que valem para o fim de semana devem ser adotadas no sábado (05) e no domingo (06). Nestes dois dias, só poderão funcionar:
- Farmácias;
- Pontos de alimentação localizados às margens das rodovias;
- Serviços de saúde;
- Imprensa;
- Autoatendimento bancário;
- Postos de combustíveis localizados às margens de rodovias, com exceção de suas respectivas lojas de conveniências;
- Serviço de delivery exclusivo para alimentos.
O descumprimento do decreto prevê multas que variam de 1.000 a 10 mil Unidade Fiscal do Município de Floriano (UFMF), que corresponde a valores de 2020 a R$ 3,53 a unidade, ou seja, as multas vão de R$ 3.530 a R$ 35.300.
Em caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento, além da cassação do alvará de funcionamento.
Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui.
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