Transportes de carga e atividades agrícolas são liberadas neste fim de semana

Serviços de transporte intermunicipal de passageiros ficarão suspensos até amanhã.

Os secretários de Estado de Governo (Segov), Saúde (Sesapi), Transportes (Setrans), Agronegócio (Seagro) e Agricultura Familiar (SAF), no uso de suas atribuições legais, assinaram, nesta sexta-feira (15), uma portaria conjunta que estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por serviços e atividades que funcionarão durante o final de semana que compreende os dias 15, 16 e 17 de maio do corrente ano.

De acordo com a resolução, os transportes de carga terão autorização para trânsito, desde que respeitem as determinações de segurança sanitária expedidas pela Sesapi visando o combate à Covid-19. Da mesma forma, no período determinado por esta resolução, funcionarão apenas os escritórios vinculados às transportadoras, as atividades indispensáveis ao transporte de cargas e recarga, observadas as medidas de segurança sanitária.

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Também estão autorizadas as atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras que se encontram sob risco de perecimento. Serviços púbicos, tais quais o fornecimento de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus.

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Serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano e Fretado, ficarão suspensos a partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 17 de maio, ressalvado o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de atendimentos de saúde, que poderá ser prestado obedecendo às regras sanitárias expedidas pela Sesapi.

As medidas consideram a antecipação do feriado do Dia do Piauí, comemorado no dia 19 de outubro, para esta sexta-feira, 15 de maio. A decisão pela antecipação do feriado se dá em razão do fortalecimento das medidas de saúde pública e enfrentamento à pandemia da Covid-19.

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A portaria conjunta considera a necessidade de complementar as medidas de segurança sanitárias para algumas atividades, para que permaneçam em funcionamento durante o período destacado, em especial para evitar o risco de perecimento.

As exceções dizem respeito ao decreto nº 18.978, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem adotadas no feriado alusivo ao Dia do e no final de semana que lhe sucede, necessárias ao enfrentamento da Covid-19.

Sobre este último, fica estabelecido que, a partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

– farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– supermercados;

– panificadoras e padarias;

– postos de combustíveis;

– borracharias;

– serviços de delivery;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;

– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24h do dia 16 de maio até as 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:

– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

Veja aqui a portaria.

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