TJD devolve processo do Fluminense-PI para FFP, que deve resolver punição

Processo pede a punição da equipe, que desistiu de participar do Campeonato Piauiense 2019, Série B.

Na última segunda-feira (24), o Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) devolveu para a Federação de Futebol do Piauí (FFP), o processo que pedia punição ao Fluminense-PI por ter desistido de jogar a segunda divisão do Campeonato Piauiense 2019. As informações são do GloboEsporte.com.

Segundo o relator do caso, Fellipe Roney de Carvalho, o órgão judicial “falece competência” para julgar o caso e pediu para que a FFP realize o procedimento administrativo. O entendimento é que a Federação é que deve decidir se pune ou não o clube.

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O Fluminense-PI havia confirmado a participação na competição, tendo, inclusive, a tabela sido publicada com o nome do clube. Porém, a equipe desistiu da disputa.

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“Falece competência material para apreciar e julgar o presente feito. (Decido pelo) retorno dos autos à Federação de Futebol Piauiense, para que seja formalizado procedimento administrativo em que se verifique o contraditório e ampla defesa”, disse o relator, no voto do processo.

O julgamento do processo do Fluminense-PI voltou a ganhar destaque após o clube manifestar o interesse de participar da Série B do Piauiense de 2020. O Tricolor espera resolver a pendência para poder jogar a competição.

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Se for punido, o Fluminense-PI pode ficar suspenso por dois anos, além de ter que pagar uma multa, que pode chegar aos R$ 50 mil.

O QUE DIZ O REGULAMENTO ESPECÍFICO DA SÉRIE B PIAUIENSE 2019

§1°. Caso o clube que efetue sua inscrição para o Campeonato Piauiense de Futebol profissional da Série B/2019 venha, posteriormente, apresentar sua desistência, pagará uma multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga na tesouraria da FFP em moeda corrente. O não pagamento implicará em sanções administrativas conforme o art. 118 do Estatuto da FFP e ficará suspenso de participar de qualquer competição promovida pela FFP em qualquer período por um prazo de 2 (dois) anos.

COMO O FLUMINENSE-PI SE DEFENDEU NO PROCESSO EXPLICANDO A DESISTÊNCIA

"O campeonato deveria ter sido realizado em 2 (dois) turnos, mas como, à época, seria realizado somente em 1 (um) turno e também que o estádio não tinha autorização do corpo de bombeiros, o que retardou o começo do campeonato, de forma que tais situações acabaram por lhe gerar prejuízos e inviabilizar a sua participação".

"Ponderou, ademais, que a sua desistência não gerou prejuízo ao campeonato, uma vez que teria havido tempo hábil para o refazimento da tabela e o início sem problemas do campeonato, razão pela qual, considerando as circunstâncias do caso e os graves prejuízos a serem gerados com a cominação de multa no importe de 50.000,00 mil reais, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, requereu a não aplicação de multa ou sua ponderação".

COMO SE MANIFESTOU A PROCURADORIA DO TJD-PI

"Seria indispensável a formalização de procedimento administrativo no âmbito ainda da FFP, com a garantia do devido processo legal através da observância do contraditório e da ampla defesa, postulados com magnitude constitucional e aos quais a Justiça Desportiva se vincula".

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