Sancionada lei que institui campanha de incentivo à adoção tardia

Objetivo é incentivar adoção de crianças acima de três anos.

O governador Rafael Fonteles sancionou, no último dia 18 de outubro, a lei nº 8.186, que institui a campanha de incentivo à adoção tardia no estado do Piauí. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (23), e já está em vigor

Foto: PixabayQuarentena com as crianças
Governo do Piauí sanciona lei que institui campanha de incentivo à adoção tardia.

A lei atende a um projeto de lei do deputado Rubens Vieira e objetiva beneficiar crianças acima de três anos de idade, que já possuem, em geral, desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo. 

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

A lei prevê a divulgação de informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções.

Continue lendo após a publicidade

O texto também incentiva a divulgação de dados sobre diferença do tempo de espera para adoção de uma criança na primeira infância e das demais crianças e adolescentes, e a importância de se oportunizar a adoção em idades avançadas.

A intenção também é aproximar os pretendentes às adoções de crianças e adolescentes e também incentivar a divulgação de campanhas.

Continue lendo após a publicidade

Para atingir o objetivo, o Governo do Estado deve celebrar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.

Saiba mais sobre:

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!