Propaganda eleitoral: o que é permitido aos candidatos durante a campanha?

Rota 343 entrevista o advogado João Lúcio Cruz, que tira dúvidas sobre o período de campanha.

No dia 27 de setembro teve início o período de propaganda eleitoral. A partir dessa data, os candidatos puderam iniciar suas campanhas, pedindo votos e divulgando suas propostas de diversas formas. Porém, ainda não está autorizado o uso de rádios e televisão para tal finalidade, sendo a propaganda nesses veículos permitida a partir do dia 9 de outubro.

Para entender melhor sobre as possibilidades que os candidatos têm de fazer suas propagandas, o Rota 343 conversou com o advogado João Lúcio Cruz. Segundo ele, neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Eleitoral tem expedido diversas recomendações para os políticos, que devem evitar aglomerações e respeitar regras sanitárias, como a higienização das mãos e distanciamento social. 

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

“Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até o dia 14 de novembro. A divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso pode acontecer até 13 de novembro. A propaganda no rádio e televisão iniciará no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro”, explicou o advogado.

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Foto: Arquivo PessoalAdvogado João Lúcio Cruz
Advogado João Lúcio Cruz fala sobre o período de propaganda eleitoral.

Para os políticos que já ocuparam cargos de prefeito ou vereador anteriormente, é possível que os mesmos usem a divulgação do trabalho feito durante a gestão para promoverem suas campanhas, não sendo vedado tal ato.

Com a internet e as redes sociais cada vez mais acessíveis, esse meio tem ganhado relevância para as propagandas eleitorais. Através do Facebook e do Instagram, muitos candidatos têm divulgado seus projetos e entrado em contato com eleitores. Para João Lúcio, o meio será o grande protagonista das eleições 2020, principalmente devido às limitações impostas pela Covid-19.

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Os candidatos que descumprirem as regras estabelecidas pela propaganda eleitoral estarão sujeitos a sanções, que podem ser a obrigação de retirar a propaganda e até mesmo a aplicação de multas, que varia de acordo com as previsões legais.

O advogando ainda explicou sobre o dinheiro gasto com a propaganda eleitoral. Segundo ele, a verba é disponibilizada através do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Doações também podem ser feitas de forma privada, por pessoas físicas.

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