Programa que permite redução de jornada e salário é prorrogado

O programa, que já havia sido prorrogado duas vezes, foi estendido até 31 de dezembro.

Nesta terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto prorrogando o programa que autoriza empresas a reduzirem ou suspenderem a jornada de trabalho e o salário dos funcionários. O novo prazo segue até 31 de dezembro.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído em abril, devido a pandemia do novo coronavírus. O programa já passou por duas prorrogações.

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A prorrogação do BEM foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14).  As medidas só são válidas durante o período de calamidade pública, portanto os acordos deverão ser finalizados no dia 31 de dezembro.

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"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos", diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.

"Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", afirma o governo.

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Para que serve o programa?

O programa foi criado como uma forma de manter o emprego de inúmeros trabalhadores brasileiros, mas, ao mesmo tempo, ajudar os empresários na questão financeira, visto que a economia foi fortemente afetada pela pandemia do novo coronavírus.

O BEM prevê que o Governo recomponha parte da renda dos funcionários, através de um auxílio financeiro. Esse valor corresponde a uma porcentagem do que seria o seguro-desemprego.

Em contrapartida, o empregador precisa manter o funcionário empregado pelo mesmo período em que houver a redução. Se o contrato de trabalho foi reduzido por cinco meses, o empresário deve mantê-lo empregado por, no mínimo, cinco meses, após a normalização do contrato. Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

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