Prefeitura de Picos suspende festividades de carnaval e São João

As atividades privadas neste período também foram alcançadas pelo Decreto Municipal.

Levando em consideração o Decreto Estadual de Calamidade Pública no Piauí, nº 19.398/2020, de 21/12/20, o prefeito Gil Marques de Medeiros decretou, em Picos (PI), a suspensão de festas, shows e eventos similares promovidos ou fomentados pelo poder público municipal, dentre elas festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João.

O prefeito justifica a medida levando em conta parecer do STF (Supremo Tribunal Federal), que atribui aos municípios poder de polícia sanitária para determinar medidas como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção das pessoas em razão da pandemia e comunicado de Risco -2, do Ministério da Saúde, que identifica a possível circulação de nova cepa variante do SARS-Cov-2, identificado pelas autoridades japonesas em viajantes que estiveram no Brasil.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

As atividades privadas neste período também foram alcançadas pelo Decreto Municipal, que limita a quantidade de 100 pessoas por evento e com a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento e álcool gel.

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Bares e restaurantes também deverão oferecer álcool gel e priorizar espaços abertos, além de dispor de uma distância mínima de 2 metros entre mesas e cadeiras.

Quem descumprir a determinação poderá ser multado em valores que variam de 1.000 a 10.000 reais, além de responder criminalmente.

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