Prefeitura de Picos proíbe realização de festas de natal e ano novo

Medida vale para os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura Municipal de Picos (PI) emitiu o decreto Nº 150/2020 nesta terça-feira (15), suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

A medida foi tomada em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, e a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações.

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O decreto diz ainda “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.

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O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), e também as demais sanções administrativas cabíveis.

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