Piauí: Sancionada lei que permite pagamento de fiança via PIX

A lei entra em vigor 60 dias a partir da data de publicação no DOE

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que permite pagamento de fiança via PIX no estado. A Lei N.º 8.307 foi sancionada nesta segunda-feira (19) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (20).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilPix para CNPJ e pessoa física: saiba em quais casos pode ser cobrado taxa.

A lei, de autoria do deputado estadual Thales Coelho (Progressistas), entra em vigor 60 dias a partir da data de publicação no DOE. De acordo com o documento, após o pagamento, o comprovante deverá ser amparado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou autos processuais. Além disso, o comprovante também estará presente na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

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A fiança é uma valor requisitado como alternativa à prisão em casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão.

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O PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.

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