No Piauí, lei determina que saúde mental seja promovida nas escolas

A lei objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores.

O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou, no dia 23 de outubro, a Lei nº 8.193, que obriga as instituições de ensino públicas e privadas do Piauí a implantarem estratégias para promoção de saúde mental para alunos, professores e trabalhadores desses locais. A legislação entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de outubro.

Foto: José Leomar/SVMEscolas
No Piauí, lei determina que escolas promovam a saúde mental de alunos, professores e funcionários.

A lei objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar. O texto é baseado em um projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Rubens Vieira (PT).

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As estratégias devem incluir treinamento para os professores e colaboradores das escolas sobre saúde mental e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais; bem como orientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais; informações sobre a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade.

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O texto prevê também que as escolas promovam eventos, palestras e workshops sobre saúde mental para estudantes, professores e demais profissionais da educação.

A instituição deve designar um profissional, que será responsável por coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades previstas. 

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É obrigação ainda da escola realizar avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e implementar alterações caso seja necessário.

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