Justiça proíbe carreata e manifestação que aconteceriam em Picos neste domingo

Segundo liminar, a manifestação coloca em risco à saúde das pessoas, visto a pandemia de Covid-19.

Neste domingo (05), uma manifestação que estava prevista para acontecer no município de Picos (PI) foi proibida de ser realizada. Uma liminar com a decisão foi expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, através da Vara Núcleo de Plantão Picos, acatando um pedido do Ministério Público do Estado.

O evento, de cunho político, seria feito em apoio ao presidente Jair Bolsonaro e estava sendo convocado pelas redes sociais, com a hastag #nasruas5deabril. O objetivo era reunir o máximo de pessoas e fazer uma carreata pelas ruas e avenidas da cidade.

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Porém, para evitar aglomerações, o Ministério Público pediu que a justiça proibisse a manifestação de acontecer. A resposta favorável ao pedido foi expedida pela juíza plantonista Maria da Conceição Gonçalves Portela, por volta das 21h deste sábado (04).

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No texto, a decisão cita que esse tipo de evento pode causar danos à saúde.

“A realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí”.

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A justiça determina que o município adote as medidas necessárias para impedir a realização da carreata.

“Não permita qualquer forma de aglomeração, como a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Picos, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual e Decreto Municipal, como meio de evitar a contaminação pelo COVID- 19, enquanto perdurar a crise anunciada”.

A liminar ainda cita que o movimento #nasruas5deabril vai contra as medidas tomadas e orientadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Para evitar que o novo coronavírus se espalhe de forma descontrolada, não está sendo permitida a aglomeração de pessoas e a recomendação é que a população fique em casa.

A juíza encerra o texto determinando a aplicação de multa de R$ 5 mil aos responsáveis, assim como ordena que estes sejam identificados, autorizando até mesmo o uso de força policial para impedir a realização da carreta.

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