Floriano segue medidas de isolamento social do Estado para o fim de semana

Este será o terceiro fim de semana consecutivo que o município segue as medidas estaduais.

Pelo terceiro fim de semana consecutivo, o município de Floriano segue o Estado nas medidas de isolamento social para os fins de semana.

O Decreto Estadual Nº 18.991, de 28 de maio de 2020, prevê regras de isolamento mais rígidas para os dias 30 e 31 de maio, sábado e domingo.

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De acordo com o novo decreto, semelhante aos anteriores,  a partir da meia- noite desta sexta-feira, 29 de maio até a meia-noite  do sábado, dia 30 de maio, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: I – farmácias e drogarias; II – serviços de saúde; III – mercados e supermercados; IV - panificadoras e padarias; V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; VI – borracharias; VII –serviços de delivery; VIII – serviços de segurança e vigilância; IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias; X - serviços de transporte de cargas; XI - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

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Foram incluídas: XIII - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural; XIV – casas lotéricas; XV – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

Já a partir da meia-noite do sábado, dia 30 de maio até a meia-noite do domingo, dia 31 de maio, poderão funcionar somente: I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; II – borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas; III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

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Os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 30 e 31 de maio, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

O decreto também suspende os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado, a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 29 de maio até a meia noite do domingo, dia 31 de maio.

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