Decreto autoriza consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em estabelecimentos

Clubes de recreação e lazer também estão autorizados a funcionar, desde que sigam regras sanitárias.

A Prefeitura de Floriano publicou, no final da tarde desta quarta-feira, 30, o Decreto Municipal Nº 115, que reafirma algumas decisões descritas no decreto anterior de Nº 109/2020 e define outras medidas de funcionamento de atividades comerciais em Floriano.

De acordo com o decreto, está autorizado, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, o consumo presencial de alimentos em estabelecimentos que comercializam alimentos preparados, além da liberação do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos, até às 22h, seguindo aos protocolos sanitários.

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Também estão autorizadas as atividades desportivas e de eventos com a presença de até 100 pessoas, desde que sejam realizados em espaços físicos que garantam o distanciamento mínimo necessário. No caso dos eventos de drive-in o público máximo é de 1.000 pessoas.

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Os clubes de recreação e lazer também estão autorizados a funcionar, desde que sigam as regras sanitárias.

Em todos os casos, os responsáveis deverão informar à autoridade sanitária sobre a realização do evento, no prazo de até 5 dias, para que seja feita a vistoria.

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Também ficou definido que nos próximos domingos dos dias 4 e 11 de outubro não poderão funcionar: supermercados, hipermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres; mercados públicos e feiras livres.

Segundo o secretário de Governo, Bento Viana, o Município pode inserir novas decisões a qualquer momento, de acordo com o comportamento da população e da situação epidemiológica do município.

“Neste momento o município de Floriano vive uma estabilidade na transmissão do novo coronavírus, considerando que saímos da média de 42 novos casos por dia, no mês de agosto, para a média de 26 novos casos por dia em setembro”, disse o secretário.

Confira o documento completo aqui.

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