Cidadãos podem se inscrever no Cadastro Único por telefone e meios eletrônicos

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 368/2020.

Estados e municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 podem, a partir desta semana, iniciar o processo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou atualização cadastral via telefone ou outro meio eletrônico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 368/2020. 

A ação tem como objetivo aumentar o acesso das famílias ao Cadastro Único em tempos de quarentena e proteger os trabalhadores da exposição ao coronavírus. “A Portaria responde à necessidade emergencial por atendimento remoto, permitindo que os municípios possam organizar a gestão do Cadastro Único e melhor atender aqueles que precisam se cadastrar ou atualizar o cadastro”, afirma o diretor do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Walter Emura.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Algumas regras devem ser seguidas pelos municípios, que podem consultar o texto completo com as diretrizes neste link. O texto prevê que o município é o responsável pela organização das entrevistas, sejam elas de atualização ou de inscrição. A família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo somente declarar os dados dos documentos por telefone, tal como todas as demais informações necessárias para preenchimento dos formulários do Cadastro Único.

Continue lendo após a publicidade

Entre as recomendações está o atendimento presencial de demandas emergenciais e priorizar o atendimento agendado para diminuir filas de espera e aglomerações. O atendimento presencial deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde, com medidas de prevenção como evitar o acúmulo de pessoas no local, manter as salas de atendimento arejadas, distanciar guichês de atendimento e cadeiras de usuários, entre outros.

A decisão é válida enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Continue lendo após a publicidade

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!