Bolsonaro sanciona lei que destinará R$ 3 bi para Cultura

Além disso, profissionais receberão três parcelas de R$ 600, semelhante ao auxílio emergencial.

Nesta segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural. Após ser aprovado na Câmara e no Senado, o governante vetou apenas um trecho do projeto.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor, que morreu vítima da Covid-19 no mês passado. O projeto é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

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A lei tem como objetivo ajudar os profissionais da Cultura e também os espaços que organizam manifestações artísticas. A classe, que emprega mais de 5 milhões de pessoas, precisou suspender as atividades devido ao novo coronavírus.

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De acordo com o texto aprovado, caberá à União repassar o valor aos estados e municípios. Do projeto, somente o seguinte trecho foi vetado por Bolsonaro:

§ 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.

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Além do repasse de recursos, o texto prevê que seja realizado o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, semelhante ao auxílio emergencial.

O dinheiro poderá ser usado "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias". Além disso, ele poderá ser destinado para editais; chamadas públicas; prêmios; aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Distribuição do dinheiros

Segundo o texto elaborado pelo Congresso, o valor de R$ 3 bilhões será dividido da seguinte maneira:

- 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;

- 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.

Após o recebimento dos valores, os municípios terão o prazo de 60 dias para repassarem os recursos para os beneficiários.

Linhas de crédito

A nova lei também prevê que os bancos federais disponibilizem linhas de créditos e condições para renegociação de dívidas dos trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural.

As linhas de crédito devem ser usadas para o fomento de atividades e também aquisição de equipamentos.

Medida Provisória

Uma Medida Provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina que, após a União disponibilizar os valores, os estados têm até 120 dias para destinar ou programar os recursos. Caso isso não ocorra, o valor será restituído à União.

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