1º semestre teve grande volume de Projetos de Lei aprovados na Saúde, diz Alepi

Confira algumas das leis aprovadas.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) concluiu o primeiro semestre de 2023 com números positivos que refletem o volume de trabalho realizado durante a primeira metade do ano. Segundo o órgão, a área da Saúde foi destaque com a produção de novas leis.

Foto: Gustavo Almeida/G1Assembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

De acordo com o presidente da Comissão de Saúde, Educação e Cultura, Vinícius Nascimento, houve muitos avanços no primeiro semestre de 2023. “Tivemos muitos avanços, avanços políticos nas decisões ,na aprovação de grandes projetos do governo, projetos que impactaram na saúde, educação e principalmente na infraestrutura do estado”, afirmou.

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O parlamentar disse ainda que a Assembleia Legislativa tem trabalhado diuturnamente para fazer a diferença pro povo piauiense.”Temos na certeza que nos próximos anos teremos um avanço ainda maior, fico feliz de chegar ao final do primeiro semestre como deputado e com o compromisso que aumentaremos as ações e aumentaremos toda fiscalização em cima dessas ações definidas como lei para que sejam realmente implementadas e aplicadas em benefício do nosso povo”, concluiu o Dr. Vinícius Nascimento.

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Entre alguns dos projetos aprovados, estão:

CANABIS: A Lei sancionada pelo governador do Estado, Rafael Fonteles, é de autoria dos Deputados Ziza Carvalho (MDB) e Janaína Marques (PT) dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp para uso medicinal no estado do Piauí e sobre Política Estadual de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos

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Os medicamentos são prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública, estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do estado do Piauí.

Para receber o medicamento ou a substância, o paciente deve estar cadastrado no SUS, não ter condições financeiras de comprá-lo, apresentar pedido médico, o paciente deve estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar a solicitação do médico, acompanhado do laudo com as razões da prescrição.

De acordo com o projeto de lei, a política assegura o medicamento, nacional ou importado, à base de Canábis para uso medicinal em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde(SUS).

LAUDO MÉDICO: Lei 8048/23, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), determina que a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, terá validade por tempo indeterminado .

A lei alcança tanto a rede de serviços públicos quanto a rede privada, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, que serão obrigadas a atestar a validade por prazo indeterminado nos casos previstos. Também as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de tratamento terão validade por tempo indeterminado.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO: Projeto de Lei 94/2022, do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) institui no âmbito do Estado do Piauí a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Doença Rara. O documento definirá uma série de direitos que a pessoa passa a receber a partir do porte da identificação. 

As pessoas com doenças raras terão direito a atendimento preferencial nas repartições públicas e estabelecimentos privados, se estiverem em idade escolar, terão que ser matriculados nas escolas mais perto da sua casa, terão cartão de estacionamento em vaga de pessoa com deficiência e assento preferencial nos transportes públicos. 

De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2.0000 indivíduos. De acordo com o órgão, essas doenças são crônicas, progressivas e incapacitantes e, algumas vezes, podem ser degenerativas e levar à morte,afetando a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.

CORDÃO GIRASSOL: Lei n° 8081/23 , de autoria dos deputados Franzé Silva (PT) e Dr. Vinícius (PT), determina a utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no âmbito do estado do Piauí. A lei tem origem em projetos de lei dos deputados estaduais Franzé Silva (PT) e Dr. Vinícius Nascimento (PT). A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos pacientes.

Cada vez mais popular em todo o mundo, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.

*com informações da Alepi

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